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Durante uma discussão acalorada em um bar, João, irritado com comentários feitos por Pedro sobre sua família, desfere um soco no rosto de Pedro, causando-lhe uma lesão que necessita de atendimento médico e resulta em um hematoma considerável. A ação de João, embora motivada por uma provocação, ultrapassou os limites da legítima defesa e gerou dano à integridade física de Pedro.
Um cidadão, ao se envolver em uma discussão acalorada no trânsito, desceu de seu veículo e desferiu um soco no rosto do condutor do outro carro, causando-lhe um corte superficial e um hematoma. O agressor, ao ser abordado pela polícia, alegou ter agido em legítima defesa, pois o outro motorista teria o xingado e gesticulado de forma ameaçadora.
Durante uma discussão acalorada em um bar em Matinhos (PR), João, em um momento de raiva, empurrou Pedro, que caiu e sofreu um corte superficial na testa. A vítima não necessitou de atendimento médico e a lesão não deixou cicatriz. João alegou que agiu em legítima defesa após ter sido ofendido por Pedro.
Um guarda municipal de Matinhos, durante o patrulhamento em uma área comercial, se depara com um indivíduo tentando subtrair mercadorias de uma loja. Ao ser abordado, o indivíduo emprega violência contra o guarda para garantir a fuga com os bens subtraídos. Posteriormente, ao ser detido, verifica-se que a ação inicial foi motivada pela intenção de subtrair os bens, e a violência foi empregada para assegurar a posse e a fuga.