Filtrar


Questões por página:
Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada, ultra partes, em todo e qualquer caso, limitado ao grupo ou classe que guarde relação com o tema demandado.
Nas demandas essencialmente coletivas, a eficácia subjetiva da coisa julgada material é erga omnes, conforme art.103, I, do Código de Defesa do Consumidor, quando a tutela jurisdicional tiver como objeto o direito difuso, e será ultra partes, conforme art.103, II, do Código de Defesa do Consumidor e art.21, I, da Lei n.12.016/2009, quando versar sobre a tutela jurisdicional do direito coletivo em sentido estrito.
No regime jurídico da coisa julgada, nos processos coletivos, existe a possibilidade do aproveitamento do resultado do processo na esfera jurídica individual, que se denomina transporte in utilibus.

Pedro teve ciência de que o Ministério Público ajuizou uma ação coletiva com a finalidade de proteger os mesmos interesses e direitos coletivos que ele buscou proteger com uma ação individual anteriormente ajuizada.


Nesse caso, a referida ação coletiva

Assinale a opção correta no que concerne à tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos.