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A respeito da competência da Justiça do Trabalho, em razão do local, das pessoas e funcional, é correto afirmar:

I - a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, tiver sido contratado, ainda que para prestar serviços em outro local, ou no estrangeiro;

II - em se tratando de empregador que desenvolva atividades fora do lugar em que houve a formalização do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar sua reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços;

III - quando for parte no dissídio viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na ausência, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima;

IV – oposta exceção de incompetência em razão do lugar, da decisão que rejeitar a exceção caberá recurso imediato para o Tribunal Regional do Trabalho;

V - não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a empresa PRESTEX - Prestação de Serviços de Limpeza, com filiais em vários Estados da Federação. Foi celebrado acordo judicial, em Vara do Trabalho de Natal, no qual foi prevista a abrangência nacional do ajuste. Dois anos após a homologação do acordo judicial, a empresa encerrou suas atividades em Natal. Após o encerramento, o Procurador do Trabalho que assinou o acordo judicial recebeu relatório de fiscalização, enviado por outro órgão do Ministério Público do Trabalho, uma vez que a fiscalização foi realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará, com vários autos de infração lavrados contra a empresa, e que evidenciam descumprimento do acordo judicial, quanto aos empregados lotados na filial da empresa estabelecida na cidade de Fortaleza/CE. Diante dessa situação fática, é correto afirmar que a execução do acordo judicial:
São matérias incorporadas à competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional n. 45/2004, exceto:

De acordo com o entendimento adotado pelo TST a respeito das contribuições previdenciárias, analise as proposições abaixo.

I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

II. Em se tratando de descontos previdenciários, a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas em lei, observado o limite máximo do salário de contribuição.

III. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social, pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.

IV. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.

V. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

Estão corretas as proposições

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar