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A ação de indenização de dano moral decorrente de acidente do trabalho não é de competência da justiça do trabalho, considerando-se integrar, obrigatoriamente, no polo passivo, a previdência social.
A empregada “A” ajuizou reclamação trabalhista em Salvador, local em que se mudou após sua dispensa. Entretanto, o local em que prestou serviços foi em São Luís. A empresa, regularmente notificada, não compareceu à audiência, tendo sido decretada sua revelia e confissão quanto à matéria de fato. No tocante à alegação de incompetência em razão do lugar, é correto afirmar que:
A Emenda Constitucional 45/2004 incorporou as seguintes matérias à competência da Justiça do Trabalho, EXCETO:
Analise as afirmativas e assinale a alternativa INCORRETA:
A competência em razão da matéria, da função e do território, na Justiça do Trabalho, são consideradas, respectivamente,