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João dos Santos ingressou com reclamação trabalhista em face do Banco Crisântemo, em VaraTrabalhista da cidade de Santana das Flores, pertencente ao Tribunal Regional doTrabalho da 2a Região. Em audiência, o Banco reclamado apresentou exceção de incompetência territorial, alegando que o reclamante sempre trabalhou na cidade de Ramos, pertencente à jurisdição do Tribunal Regional doTrabalho da 6a Região, fato que foi confirmado pelo reclamante.Em sua defesa, o autor alegou que está morando cidade de Santana das Flores, desde a rescisão contratual. Neste caso.

Quanto à competência, é correto afirmar:

Sobre competência, considere:

I. Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego, sendo que o não-fornecimento dá origem ao direito à indenização.

II. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho -SAT, que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei no 8.212/1991).

III. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social -PIS.

Está correto o que consta em
Joana foi contratada em Salvador (BA) pela empresa Moça Bonita Indústria de Confecções Ltda., para prestar serviços em Juazeiro (BA). Considerando que Joana reside em Petrolina (PE), eventual reclamação trabalhista que Joana pretenda ajuizar deverá ser distribuída para uma das Varas do Trabalho de

Em reclamação trabalhista ajuizada em Itabuna, a reclamada opõe exceção de incompetência, sob a alegação de que o reclamante trabalhou durante toda a vigência do contrato de trabalho em Juazeiro. Acolhendo a exceção, o juiz remete os autos para uma das Varas do Trabalho de Juazeiro. A decisão que acolheu a exceção de incompetência territorial