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Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito é de competência
da Polícia Rodoviária Federal.
dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios.
dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE.