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Em relação aos Princípios do Direito Processual do Trabalho e à Jurisdição e Competência, assinale a afirmativa correta.
A Emenda Constitucional 45 de 2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho, dando nova redação ao artigo 114 da Constituição Federal. Com isso, e também com base na CLT, pode-se afirmar que:
Quanto à competência da Justiça do Trabalho, disciplinada constitucionalmente, observe as seguintes afirmativas. I. Os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal serão processados e julgados pela Justiça do Trabalho. II. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve. III. Frustrada à negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros, devendo submeter a eleição ao deferimento do juiz da Justiça do Trabalho em decorrência do princípio da proteção.
Está(ão) correta(s):
Questão DESATUALIZADA

Compete à Justiça do Trabalho julgar:

 

I. ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor público mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário;

II. as ações oriundas da relação de trabalho, incluídos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União;

III. as demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria;

IV. as ações acidentárias que visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.

 

Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)

A CF estabelece a competência para o processamento e o julgamento de ações na justiça do trabalho, incluindo, entre outras ações, as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Considerando-se esse assunto, é correto afirmar que a justiça do trabalho tem competência para julgar as demandas que envolvam