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João tem domicílio na cidade do Rio de Janeiro/RJ e foi chamado para uma entrevista de emprego pela empresa Colchões Ortopédicos Ltda., com sede na cidade de Campinas/SP, ocasião em que foi contratado no próprio local. Já no momento da contratação, a empresa informou ao novo empregado que o mesmo iria trabalhar na filial da empresa na cidade de São José do Rio Preto/ SP. Depois de três anos de trabalho na empresa em questão, João foi dispensado sem justa causa, não recebendo as verbas rescisórias, dentre outros pleitos que considera devidos, razão pela qual almeja buscar a efetivação de seus direitos na Justiça do Trabalho. Nesse seguimento, João deve pleitear seus direitos

Assinale C para correto e E para errado.


O mero dissabor não caracteriza dano moral. O dano moral indenizável é aquele que pressupõe dor física e moral e se configura sempre que alguém aflige outrem injustamente, em seu íntimo, causando-lhe dor, constrangimento, tristeza, angústia, não equivalendo a tanto simples transtornos e incômodos. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos. A “indústria” do dano moral está alçando grandes proporções no Judiciário Pátrio, que deve estar alerta para reconhecer e impor condenações em todos os casos efetivamente devidos.

A indenização mede-se pela extensão do dano.

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

A mera recusa ao pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório não configura dano moral

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador.

João Carlos, empregado de uma empresa construtora, sofreu acidente de trabalho enquanto prestava serviços, como pedreiro, em um dos canteiros de obra de sua empregadora. Em razão do sinistro, foi submetido a diversas cirurgias, sem qualquer ajuda financeira da empresa, vindo em seguida a falecer. O empregado deixou viúva e 4 filhos menores, que agora pretendem ajuizar ação de reparação.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que:

Das situações abaixo listadas, NÃO é da competência da Justiça do Trabalho:
Conforme normas relativas à jurisdição e competência das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho: