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Concurso:
Prefeitura de Araucária - PR
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
O procedimento sumaríssimo está previsto nos artigos 852-A a 852-I da CLT. Desse modo, com base na literalidade da lei, marque a alternativa CORRETA.
Concurso:
TRT - 7ª Região (CE)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
No âmbito da Justiça do Trabalho, a citação ou a notificação postal, considerando o previsto no ordenamento jurídico trabalhista e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho:
Concurso:
PGE-RS
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Considere as afirmativas a seguir:
I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o art.462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é inaplicável aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.
II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.
III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o art.462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é inaplicável aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.
II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.
III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
Em relação às citações, notificações e intimações no Processo do Trabalho, nos termos da lei,
Concurso:
TRT - 10ª Região (DF e TO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Quanto aos atos, termos e prazos processuais na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa correta.