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Considere as afirmativas a seguir:

I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o art.462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é inaplicável aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.

II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.

III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
Em relação às citações, notificações e intimações no Processo do Trabalho, nos termos da lei,
Quanto aos atos, termos e prazos processuais na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa correta.
A empresa ThOliveira Comércio de Metais formalizou acordo em uma reclamação trabalhista, na qual se comprometeu a pagar o valor de R$ 12.000,00 em 12 parcelas ao ex-funcionário Fernando Carrara. Ocorre que, após cumprir duas delas, deixou de cumprir o pactuado, motivo pelo qual o Reclamante pediu a execução do acordo. O juiz mandou expedir mandado de citação para que a Executada cumpra o acordo e que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. Diante do caso apresentado, assinale a alternativa correta.
De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, a intimação