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Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- Consoante jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, presume-se recebida, 48 horas após a sua postagem, a notificação para a prática de ato processual, sendo possível a produção de prova em contrário.

II- Nos termos do art. 769 da CLT, em tese, os prazos peremptórios não podem ser prorrogados por convenção das partes e nem por determinação judicial, salvo nas comarcas onde for difícil o transporte e nas situações de calamidade pública, quando o magistrado poderá determinar sua prorrogação por até 60 (sessenta) dias.

III- Consoante jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, se os litisconsortes tiverem diferentes procuradores serão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

IV- Consoante a Consolidação das Leis do Trabalho, a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada mediante simples requerimento verbal do advogado interessado, devidamente registrado em ata de audiência, com a anuência da parte representada.
No que tange aos dissídios individuais, assinale a opção correta.

No que tange ao rito sumaríssimo no processo do trabalho, marque a proposição INCORRETA:
Relativamente à legitimação para estar em juízo no processo do trabalho e seus efeitos, marque a proposição INCORRETA:
Assinale a alternativa correta, após a análise das afirmativas a seguir:

I – A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício pelo magistrado, do poder e dever de conduzir o processo.

II – A autorização para utilização do fac–símile, constante do art. 1º, da Lei n. 9800, de 26-05- 1999, alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional e também se aplica à transmissão ocorrida entre particulares.

III – É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo do trabalho.

IV – Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

V – A prova pré-constituída nos autos não pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.