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Nos termos do art.6º, da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, considera-se:
I. Obra - toda construção, realizada por execução direta ou indireta. II. Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. III. Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. IV. Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.
As afirmativas CORRETAS são:
Conforme dispõe a Lei 8.666/1993, o ajuste entre orgãos da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas é chamado de:
Com base na Lei Geral de Licitações, assinale a alternativa correta:
Identifique as assertivas corretas a respeito das definições elencadas pela Lei n°8.666, de 1993.
1. Empreitada por preço global ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. 2. Execução direta é aquela que é feita pelos órgãos e pelas entidades da Administração, pelos próprios meios. 3. Alienação é toda transferência de domínio de bens a terceiros. 4. Contratado é o órgão ou a entidade signatária do instrumento contratual.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Sobre as disposições preliminares das licitações, nos termos da Lei Nº 8666/1993, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
I. É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, salvo nos casos dispostos na lei.
II. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produzidos no País e produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
III. Nos processos de licitação, é obrigatório o estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
IV. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.