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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como é assegurado o direito à proteção à vida e à saúde da criança e do adolescente?
Cinco estudantes estavam revisando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e anotaram diferentes definições sobre o que se considera "criança" e "adolescente" para os efeitos da Lei.
João escreveu: “Criança é uma pessoa até dez anos de idade incompleta, e adolescente é uma pessoa entre dez e dezoito anos.”
Maria escreveu: “Considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
Carlos escreveu: “Considera-se criança, a pessoa até onze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
Ana escreveu: “Criança é uma pessoa até treze anos de idade, e adolescente é aquela entre e dezoito anos de idade incompletos.”
Fernanda escreveu: “Criança e adolescência são definidas por critérios de maturidade, e não pela idade.”

Quem está certo, de acordo com o ECA?
Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), assinale a alternativa CORRETA:
Leia atentamente as afirmações que se seguem e assinale a opção correta, segundo o que define o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Conforme disposto no Parágrafo Único do artigo 4º, a garantia de prioridade compreende:

I. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

II. precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

III. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

IV. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.