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O indeferimento da solicitação do servidor dispensava motivação expressa, por tratar-se de ato administrativo discricionário.
O ato administrativo complexo, como, por exemplo, a investidura em cargo ou emprego público, forma-se pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo.
Em matéria de classificação do ato administrativo quanto ao critério dos efeitos, um parecer elaborado por servidor de fundação pública federal a pedido de seu superior hierárquico possui natureza de ato:
No que se refere aos atos administrativos, aos agentes públicos, aos poderes administrativos e ao disposto na Lei Complementar Estadual n.º 122/1994, julgue o item a seguir.
 
Com base no princípio da supremacia do interesse público, a administração poderá, discricionariamente, negar a concessão de licença para o exercício de determinada atividade, ainda que preenchidos os requisitos legais.
Conhecendo as peculiaridades que distinguem o ato administrativo vinculado do ato administrativo discricionário, afirma-se que: