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Disciplina:

Direito Administrativo

Assunto:

Conceito e Classificação

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Em relação ao controle administrativo, julgue o item subsequente.

O controle interno pode ser definido como o exercido no âmbito do mesmo Poder, ainda que por órgão diverso daquele que sofra a correição.
Em relação ao controle administrativo, julgue o item subsequente.

O controle interno deriva do poder de autotutela que a administração tem sobre seus próprios atos e agentes.
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O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito, exercido exclusivamente pelo Poder Executivo sobre suas próprias condutas.
O controle da Administração pública pode ser definido como o poder-dever de fiscalização e correção exercido pelos órgãos aos quais é conferido, com o objetivo de garantir a conformidade de atuação com os princípios impostos pelo ordenamento jurídico. Nesse contexto, o controle dos aspectos de conveniência e oportunidade subjacentes à prática de atos administrativos discricionários
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Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta.