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Juan Mesquita é brasileiro naturalizado, tem 55 anos de idade e acaba de se aposentar. Antes da aposentadoria, ocupava emprego público de fisioterapeuta em Hospital Municipal. Candidatou-se em concurso público para o cargo efetivo de fiscal de rendas do Estado e foi aprovado. Sabe-se que dispõe da escolaridade exigida para o cargo, goza de boa saúde física e mental, está em dia com suas obrigações militares e eleitorais e em pleno gozo de seus direitos políticos. Considerando a situação descrita, é correto concluir que Juan
Em relação aos agentes públicos, analise as afirmativas a seguir.
I. À Administração Pública não é possível aplicar aos servidores a pena de demissão em processo disciplinar, se ainda em curso a ação penal a que responde pelo mesmo fato. II. O STF firmou a tese de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público em desconformidade com os preceitos do art.37, IX, da CF/88, não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS. III. A estabilidade compreende a garantia constitucional do servidor público estatutário nomeado em virtude de concurso público, de permanecer no serviço público após o período de 3 (três) anos de efetivo exercício, enquanto a efetividade representa situação jurídica que qualifica a titularização de cargos efetivos, para distinguir-se da que é relativa aos ocupantes de cargo em comissão. IV. Os notários e os registradores são titulares de cargo público efetivo, exercem atividade estatal e, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, são considerados servidores públicos, independentemente do tempo de serviço.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

João foi aprovado em concurso público para o cargo efetivo de Analista Financeiro da Secretaria Estadual de Fazenda, obtendo classificação dentro do número de vagas oferecidas no edital do certame. Ao final do prazo de validade do concurso, por não ter sido convocado, João ingressou com medida judicial pleiteando sua nomeação e posse.


De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o pleito de João:

Ato judicial determinou a nomeação de aprovados em concurso público estadual por ter sido preterida a ordem classificatória.


Nesse caso, a promoção funcional

João se inscreveu em concurso público para provimento de certo cargo efetivo na área da segurança pública no Estado Alfa. Após ser aprovado na prova objetiva, João recebeu um comunicado da entidade organizadora do concurso informando-lhe que seria realizado um exame psicotécnico, de caráter eliminatório. Tendo em vista que não havia previsão em lei nem no edital do concurso para tal exame psicotécnico, João impetrou mandado de segurança impugnando a realização do exame.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de João: