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Murilo estuda em uma escola estadual e tem tido faltas consecutivas (injustificadas) na escola. E, quando consegue estar presente na escola, está sempre cansado, com olheiras, arranhões no rosto, marcas roxas nos braços, perna quebrada, entre outros. Constatou-se negligência familiar em relação à presença nas aulas e aos maus-tratos após Murilo ter contado tudo o que sua mãe fazia com ele para a professora e para a direção escolar. Portanto, como existe maus-tratos e reiteração de faltas injustificadas, os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental devem comunicar esse caso ao:
De acordo com o Estatuto da Criança e adolescente - Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Está correto o que se afirma em: 
O capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente versa sobre o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. De acordo com o referido capítulo, assinale a alternativa que NÃO constitui uma hipótese em que os dirigentes da escola terão que comunicar ao Conselho Tutelar:
Com base no Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), na subseção IV, referente à adoção, o art. 56 da lei, afirma que é dever do Estado, que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I – Maus-tratos envolvendo seus alunos;
II – Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III – Venda de objeto à criança e adolescente.
IV – Elevados níveis de repetência.
V – A criança estiver desacompanhada. 

Com relação às atribuições do Conselho Tutelar dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990), analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.

II. Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI do Estatuto da Criança e do Adolescente, para o adolescente autor de ato infracional.

III. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.