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Projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amapá e encaminhado para sanção ou veto do Governador, que o vetou integralmente, por motivo de inconstitucionalidade. À luz da ordem constitucional, o projeto de lei
Ao manifestar-se sobre certo projeto de lei, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amapá emitiu parecer concluindo pela inconstitucionalidade da proposta. Nessa situação, impõe-se a

Considere os seguintes atos de competência da Assembleia Legislativa do Amapá:


I. parecer sobre proposição que visa a modificar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa;


II. promulgação de Emenda à Constituição do Estado;


III. promulgação de projeto de lei sancionado tacitamente pelo Governador.


Considerando o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá e as normas constitucionais que regem a matéria, os atos acima referidos inserem-se no âmbito das atribuições dos seguintes órgãos do Poder Legislativo do Amapá:

Projeto de lei de iniciativa governamental, dispondo sobre a obrigatoriedade de oferta de cardápios em restaurantes, obteve parecer favorável junto à Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amapá, seguindo para apreciação de outras Comissões permanentes dessa Casa Legislativa. Nesse caso, de acordo com as normas regimentais que disciplinam a tramitação do processo legislativo junto ao Poder Legislativo amapaense,
O Governador do Estado do Amapá apresentou projeto de lei criando cargos públicos vinculados ao Poder Executivo e fixando-lhes a respectiva remuneração, tendo a propositura tramitado em regime de urgência a pedido do autor do projeto. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa com emenda parlamentar que aumentou o valor da remuneração nela inicialmente prevista. Considerando esses dados à luz das normas constitucionais aplicáveis, o projeto de lei tramitou