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A nacionalidade é um dos pilares fundamentais do Estado brasileiro, definindo o vínculo jurídico-político entre o indivíduo e a República Federativa do Brasil. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12, estabelece os critérios para a aquisição da nacionalidade.
Um cidadão brasileiro, nascido em Minas Gerais, mas que reside há mais de 15 anos em Portugal, busca informações sobre sua condição de nacionalidade para fins de participação em concurso público que exige a comprovação de nacionalidade brasileira. Ele possui dupla nacionalidade, tendo adquirido a portuguesa por naturalização.