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A servidora pública municipal, Ana Silva, trabalhou por 15 anos em um órgão federal antes de ser aprovada em concurso para o município onde reside. Ela deseja saber como esse período anterior pode ser considerado para sua futura aposentadoria, visto que o regime previdenciário municipal é distinto do regime de previdência dos servidores públicos da União. O setor de Recursos Humanos informou sobre a possibilidade de contagem recíproca de tempo de contribuição.
Um servidor público federal, após anos de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, posteriormente, ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de seu órgão, busca informações sobre a possibilidade de somar os períodos trabalhados em ambos os regimes para fins de aposentadoria. Ele deseja entender como a legislação previdenciária trata essa situação.
Um servidor público federal que ingressou no serviço público em 2010, após ter exercido atividade privada como empregado celetista entre 2005 e 2009, busca informações sobre como aproveitar o tempo de contribuição em ambos os regimes. Ele deseja saber se é possível somar esses períodos para fins de aposentadoria e quais os procedimentos necessários para tal.
O princípio da irredutibilidade, aplicado aos benefícios da seguridade social, estabelece que, em regra geral, os valores dos benefícios concedidos não podem sofrer redução, visando garantir a segurança financeira e a dignidade do segurado ao longo do tempo.