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A Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece que a modalidade de licitação a ser utilizada deve ser escolhida com base no valor estimado da contratação e na natureza do objeto. Assim, a modalidade convite deve ser utilizada para contratações que não ultrapassem o valor de R$ 80.000,00, independentemente do tipo de serviço ou produto.
Em um processo de licitação, a modalidade de concorrência é obrigatória para contratações que envolvem valores acima de R$ 1.500.000,00, independentemente da natureza do objeto a ser contratado. Portanto, a concorrência é a única modalidade aplicável para valores elevados.
Em contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 estabelece que a modalidade de licitação pode ser dispensada em casos de emergência ou calamidade pública, mas a contratação deve ser sempre precedida de um processo licitatório, independentemente da situação.
A Lei nº 14.133/2021 determina que a licitação deve ser obrigatoriamente realizada para todos os contratos administrativos, independentemente do valor envolvido, pois a transparência e a competitividade são essenciais em qualquer situação. Portanto, a afirmação de que a licitação é dispensável para contratos de pequeno valor é errada.