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Conforme a Lei n.º 8.666/1993, o regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração pública a prerrogativa de

O Estado do Amazonas, mediante prévia licitação, contratou sociedade empresária para prestar serviços de reforma em um edifício onde funciona a Secretaria Estadual de Saúde. No curso do contrato, com a devida justificativa que atendeu ao interesse público, o Estado decidiu alterar unilateralmente o contrato para acréscimo quantitativo de seu objeto.


No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, a sociedade empresária contratada:

Determinado município contratou, após regular processo licitatório, sociedade empresária para construir uma escola municipal. Ocorre que a contratada reiteradamente não vem cumprindo as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos acordados. Tendo por base as normas previstas na Lei nº 8.666/93, em especial aquelas sobre inexecução e rescisão de contratos administrativos, a Administração Pública municipal contratante poderá rescindir o contrato por ato escrito e:
Os contratos administrativos tem, em regra, o prazo de vigência atrelado ao prazo de execução do respectivo crédito orçamentário, o que, dessa forma, impede a prorrogação contratual e a vigência para além do prazo máximo fixado na Lei n° 8.666/1993. Os contratos privados da Administração pública, no entanto, admitem tanto disposições típicas de contrato administrativo quanto prorrogação automática, como nos casos de
Considere que o Estado do Rio de Janeiro pretenda fomentar investimentos públicos e privados para o desenvolvimento de soluções ambientais visando a despoluição marítima, dispondo, para tanto, de recursos provenientes de financiamento concedido por organismo financeiro multilateral do qual o Brasil faz parte. Para atingir tal escopo, deverão ser realizadas obras e executados serviços específicos, discriminados em projeto básico desenvolvido por empresa especializada. De acordo com a legislação aplicável, para tal mister é lícito ao Estado valer-se de