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Lucas, empregado de Fit Construções, firmou contrato de locação com Mauro, pelo prazo de 30 meses, tendo sido estipulado que, em caso de devolução antecipada do imóvel, seria devida multa equivalente a 3 aluguéis. Depois do início do contrato, Fit Construções transferiu Lucas para localidade diversa, levando-o a devolver o imóvel. Para que ocorra a devolução, Lucas deverá
Joana possui três filhos, mas doou apenas ao mais velho, Juan, parte de seu patrimônio. De acordo com o Código Civil, a doação feita a Juan

Luiz Henrique emprestou a Cláudio, sem nenhum ônus, obra de arte assinada pelo respectivo autor, a qual ficou exposta na sala de sua residência. A residência, durante uma tempestade, foi atingida por um raio e se incendiou. Durante o incêndio, Cláudio houve por bem salvar outras obras de arte, de sua propriedade, por possuírem maior valor. Considerada a situação descrita, analise:

I. O contrato celebrado entre Luiz Henrique e Cláudio chama-se comodato, o qual tem por objeto bem infungível, como é o caso da obra de arte assinada pelo respectivo autor.

II. O empréstimo de bem fungível ou infungível é um contrato de natureza real, perfazendo-se com a entrega do objeto.

III. Cláudio não será obrigado a indenizar Luiz Henrique pelo perecimento da obra de arte, tendo em vista que o caso fortuito e a força maior afastam o nexo de causalidade, o qual é pressuposto para a responsabilização civil.

IV. Independentemente do dever de indenizar, Cláudio poderá recobrar de Luiz Henrique as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

Está correto o que consta APENAS em

Marque a alternativa CORRETA à luz do Código Civil:

Ante às disposições do Código Civil acerca do contrato de empreitada, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Uma vez iniciada a construção, pode o dono da obra suspende-la, pagando ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.

II - Suspensa pelo empmiteiro, a execução da obra, sem justa causa, faz  jus à remuneração do trabalho até então executado em obediência ao principio do não enriquecimento sem causa do dono da obra, mas responde o empreiteiro por perdas e danos.

III - O empreiteiro não poderá suspender a execução da obra mesmo se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, se o dono da obra se dispõe a arcar com o acréscimo de preço.

IV - A morte de qualquer das partes não extingue o contrato de empreitada e ocorrendo a morte do empreiteiro, o contrato deve ser concluído pelos herdeiros, ainda que o façam por intermédio de terceira pessoa, salvo se o contrato foi feito em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

V - Tudo o que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização, mas nem tudo o que se pagou presume-se verificado.