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Examine a classificação dos contratos abaixo.

I. Contratos comutativos são os de prestações certas e determinadas, que tenham equivalência ao menos aproximada das prestações entre as partes.

II. Contratos de execução instantânea são os que se consumam num só ato, cumprindo-se imediatamente após sua celebração.

III. Contratos de execução diferida são os que dependem de prévia aprovação formal das partes contratantes.

IV. Contratos consensuais são os que se formam unicamente pelo acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa e da observância de forma determinada.

V. Contratos reais são os que dizem respeito aos direitos reais, como penhor ou hipoteca, e cuja eficácia depende de seu registro no cartório próprio.

Está correto o que se afirma APENAS em

Paulo e Augusto simulam um contrato de compra e venda de queijo cheddar, que representava na verdade uma doação de Paulo para Augusto. Mais tarde, Paulo sente-se prejudicado e procura anular o negócio, o que é negado pelo juiz, baseado em lei e no princípio geral do direito
No que concerne aos contratos em geral, é INCORRETO afirmar:

Para traduzir o interesse social da segurança das relações jurídicas, diz-se, como está expresso no Código Civil alemão, que as partes devem agir com lealdade e confiança recíprocas {....}. Indo mais adiante, aventa-se a ideia de que entre o credor e o devedor é necessária a colaboração, um ajudando o outro na execução do contrato. A tanto, evidentemente, não se pode chegar, dada a contraposição de interesses, mas é certo que a conduta, tanto de um como de outro, subordina-se a regras que visam a impedir dificulte uma parte a ação da outra.

(Orlando Gomes − Contratos.26. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2008. p.43)


Nesse texto, pode-se afirmar que seu autor refere-se

Ricardo firmou com Emanuel contrato por meio do qual adquiriu safra de milho que viria a colher no ano seguinte. Em referido contrato, estabeleceu-se preço certo e inalterável, a ser pago quando do dia previsto para a colheita, não importando a quantidade de milho colhida, se maior ou menor do que a originalmente esperada. Estipulou-se, ainda, que o pagamento seria devido mesmo que, por qualquer causa, nenhum grão viesse a ser colhido. As partes expressamente assumiram o risco de o contrato ser mais ou menos vantajoso a qualquer uma delas e também quanto à possibilidade de que os grãos não viessem a ser colhidos. Referido contrato