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José e sua esposa, Melissa, resolveram desfrutar o fim de semana realizando uma trilha que conduzia a uma queda-d’água. Ao se aproximarem do local, Melissa escorregou sobre uma rocha e caiu, ficando sustentada apenas por um galho de árvore, cuja resistência não suportaria por muito tempo. Caso o galho se partisse, a queda, devido à altura elevada e às pedras existentes no fundo da cachoeira, poderia resultar em sua morte. José, desesperado, passou a clamar por auxílio. Nesse instante, Arlan e João surgiram, afirmando ser socorristas profissionais e portadores de todo o equipamento necessário para o salvamento. Contudo, condicionaram o resgate ao pagamento de um valor três vezes superior ao usual. Tomado pelo desespero, José anuiu à quantia exigida, e o resgate foi realizado.
Neste contexto, o pacto firmado entre José, Arlan e João apresenta vício decorrente de
Neste contexto, o pacto firmado entre José, Arlan e João apresenta vício decorrente de
A empresa TechLog S.A., plataforma digital de intermediação de entregas, celebrou contratos de prestação de serviços autônomos com centenas de motoristas, estipulando livremente as tarifas mínimas pagas por corrida e as taxas de intermediação. Após seis meses de operação, e sem aviso prévio, a TechLog alterou unilateralmente as tarifas, reduzindo em 40% o valor pago aos motoristas. A empresa justificou a mudança como “adequação estratégica de mercado”, conforme cláusula contratual que lhe permitia “ajustar unilateralmente os valores conforme critérios internos de conveniência”. Em negociação extrajudicial, os motoristas alegaram violação dos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do equilíbrio econômico, sustentando que a empresa abusou da posição contratual e frustrou a legítima confiança dos contratados. A TechLog contra-argumentou, afirmando que o contrato foi livremente pactuado entre partes independentes, sem relação de consumo, devendo prevalecer o princípio da autonomia privada e o pacta sunt servanda. Com base na legislação aplicável, assinale a alternativa correta.
Em 13 de março, a XYZ Ltda. enviou, por correio, para a ABC S/A um envelope com uma série de documentos sobre a nova máquina que estavam desenvolvendo e uma proposta comercial com preço para a venda da máquina. No dia 16 daquele mês, a proposta foi entregue na sede da ABC, e os seus diretores, depois de examinar a documentação, decidiram aceitá-la naquela mesma data. A aceitação foi enviada, também pelo correio, no dia seguinte (17), com os documentos necessários, e chegou à sede da XYZ no dia 20. A sede estava fechada por conta de uma greve, de modo que os diretores da XYZ só tomaram ciência da aceitação no dia 25, quando as atividades foram retomadas. Ocorre que, no dia 18, entrou em vigor nova legislação que passou a exigir formalidade especial para a celebração desse tipo de contrato, sem a qual ele deve ser reputado nulo, e essa formalidade não havia sido cumprida no caso.
Diante disso, é correto afirmar que o contrato:
Diante disso, é correto afirmar que o contrato:
Eis o enunciado nº 22 da I Jornada de Direito Civil:
“A função social do contrato, prevista no Art.421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas”.
A densificar o princípio, a regra disposta no Art.51, §2º, do Código de Defesa do Consumidor traz que:
“Art.51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)
§2º A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes”.
Contudo, mesmo em diálogo de fontes, nos termos do Código Civil, o princípio enunciado – de conservação – não se aplica a contratos:
“A função social do contrato, prevista no Art.421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas”.
A densificar o princípio, a regra disposta no Art.51, §2º, do Código de Defesa do Consumidor traz que:
“Art.51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)
§2º A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes”.
Contudo, mesmo em diálogo de fontes, nos termos do Código Civil, o princípio enunciado – de conservação – não se aplica a contratos:
Disciplina:
Direito Civil
Analise a situação hipotética a seguir:
Duas empresas celebram um contrato de prestação de serviços. Durante a negociação, a parte contratante baseia sua decisão no entendimento de que o objeto contratado possuía uma qualidade essencial que, de acordo com a manifestação da outra parte, estaria presente. Posteriormente, constata-se que houve um vício na declaração de vontade, pois a parte que ofertou o objeto omitiu, de forma intencional (configurando omissão dolosa, conforme o art.147), informações relevantes que influenciaram a manifestação de vontade da contratante. Além disso, verifica-se que uma das cláusulas apresentava divergência quanto à quantificação dos custos, situação essa que se trata de mero erro de cálculo (art.143). Por fim, analisa-se que o vício que incide sobre a essência do objeto configura um erro substancial, conforme os critérios previstos no art.139. Assinale a alternativa que melhor descreve as consequências jurídicas decorrentes dos vícios evidenciados na formação do negócio jurídico.
Duas empresas celebram um contrato de prestação de serviços. Durante a negociação, a parte contratante baseia sua decisão no entendimento de que o objeto contratado possuía uma qualidade essencial que, de acordo com a manifestação da outra parte, estaria presente. Posteriormente, constata-se que houve um vício na declaração de vontade, pois a parte que ofertou o objeto omitiu, de forma intencional (configurando omissão dolosa, conforme o art.147), informações relevantes que influenciaram a manifestação de vontade da contratante. Além disso, verifica-se que uma das cláusulas apresentava divergência quanto à quantificação dos custos, situação essa que se trata de mero erro de cálculo (art.143). Por fim, analisa-se que o vício que incide sobre a essência do objeto configura um erro substancial, conforme os critérios previstos no art.139. Assinale a alternativa que melhor descreve as consequências jurídicas decorrentes dos vícios evidenciados na formação do negócio jurídico.