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O Município, na condição de locatário, celebrou contrato de locação de imóvel particular para instalação provisória de serviço público municipal, prevendo que o locador deveria entregar o imóvel em condições de uso em determinada data, sob pena de multa contratual pelo atraso. Verificado o inadimplemento parcial, o Município pretende exigir o cumprimento da obrigação, a multa contratual e, ainda, indenização suplementar por prejuízos superiores ao valor da cláusula penal, embora o contrato não contenha previsão expressa autorizando essa indenização suplementar.

À luz do Código Civil, assinale a alternativa correta.
Sobre o contrato de mandato e os poderes conferidos ao mandatário, analise as afirmativas a seguir.

I.O poder de transigir importa, por si só, autorização para firmar compromisso, pois ambos os atos envolvem disposição de interesses patrimoniais.
II.O mandato em termos gerais só confere poderes de administração; para alienar, hipotecar, transigir ou praticar atos que excedam a administração ordinária, a procuração depende de poderes especiais e expressos.
III.Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são nulos de pleno direito e não podem ser ratificados pelo representado.
IV.O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, salvo se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

Está correto o que se afirma em:
Como espécie de negócio jurídico, os contratos também podem se extinguir pelas causas extintivas comuns a todos os negócios jurídicos, impondo-se a seguinte regra, disposta no Código Civil:
Caraíbas, Coroaci & Cia Ltda. e João Sá ajuizaram ação de cobrança em face da fictícia Centrais Elétricas Cardeal da Silva S/A (CECS), visando a obter a restituição de valores pagos para construção de rede de eletrificação rural no Município de São Desidério/BA.
É fato incontroverso que, após a conclusão da rede, esta foi incorporada ao patrimônio da CECS, ocasião em que foi firmado contrato entre os autores e a CECS, em que ela se obrigou a restituir, após o decurso do prazo de 5 anos, as quantias investidas pelo seu valor histórico. Diante da inércia da ré em cumprir o contrato, os autores pleiteiam a restituição dos valores, corrigidos monetariamente pelo IGPM. A questão controvertida no processo é a fixação do prazo prescricional para o exercício da pretensão restituitória, considerando-se que tanto a violação ao direito como a pretensão se deram na vigência do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
De acordo com o entendimento pacificado a respeito na Segunda Seção do STJ, é correto afirmar que o prazo prescricional é de:
A empresa Numeral 5 (produtora rural) celebrou contrato de compra e venda futura de soja com a empresa Algarismo 7, obrigando-se a entregar uma quantidade X do grão por um preço Y em data certa. Ocorre que a plantação foi atingida por uma praga comum (ferrugem asiática), o que comprometeu gravemente a produção. Diante desse cenário, a empresa Numeral 5 ajuizou ação contra a empresa Algarismo 7, pretendendo alterar sua obrigação contratual para entregar quantidade menor de soja pelo mesmo preço pactuado.
Considerando a sistemática do direito civil e a jurisprudência do STJ, o pedido formulado pela empresa Numeral 5 deve ser julgado: