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Lei Estadual n.12.069/2001, que trata do procedimento e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, estabelece que a decisão sobre a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal, bem como que, efetuado o julgamento, proclamar-se-á a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se nesse sentido se manifestar a maioria absoluta dos membros do Órgão Especial do Tribunal.
Conforme a Lei n.9.868/1999: a) proposta a ação direta de inconstitucionalidade, não se admitirá desistência; b) é irrecorrível a decisão que indeferir a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade; c) Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

Suponha a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal assim redigida:

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

A referida súmula vincula a atuação

Câmara do Tribunal de Justiça Estadual deu provimento a recurso de apelação, por unanimidade de votos, afastando a aplicação de lei ao caso concreto por entender que violava o direito constitucional de propriedade, sem, no entanto, declará-la expressamente inconstitucional. Considerando que o recurso de apelação foi definitivamente julgado pela câmara sem apreciação da questão constitucional pelo plenário do Tribunal ou por seu órgão especial, deve-se concluir que o Tribunal de Justiça agiu