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O Prefeito de certo Município tocantinense ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, questionando a constitucionalidade de lei do mesmo Município que proíbe, em seu território, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros ruidosos. A ação tem por fundamentos, sob o aspecto formal, a incompetência do Município para legislar sobre a matéria, e, no mérito, a desproporcionalidade da proibição, que atinge todo o território municipal. Nessa situação hipotética, à luz da Constituição Federal, da Constituição estadual e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida ação direta é
Considere os seguintes resultados de julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário:

I. "Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal [...], na conformidade da ata do julgamento, por unanimidade de votos, [...] em negar seguimento ao recurso extraordinário e fixar a seguinte tese: 'Não possui repercussão geral a discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público', nos termos do voto do Relator."

II. "Tem repercussão geral definir se a realização, em concursos públicos das Forças Armadas, de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para pessoas do sexo feminino viola os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada."


Diante dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em relação à situação referida em
Acórdão de Turma Recursal impôs à Fazenda Pública de determinado Estado o dever de apresentar documentos e indicar valores devidos em cumprimento de sentença em que figura como parte executada, sendo, a parte credora hipossuficiente. O Estado em questão interpôs, então, recurso extraordinário, sob a alegação de que o acordão recorrido teria se baseado em decisão prolatada em sede de controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aplicável apenas à execução contra a União, em processos de Juizados Especiais Federais, não se estendendo aos processos contra as Fazendas estaduais, nos Juizados Especiais respectivos. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a alegação do Estado recorrente é
Considere o trecho a seguir, extraído de decisão proferida em sede de reclamação constitucional, proposta por contribuinte em face de decisões tomadas por Delegado da Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda:

[...] a reclamante aduz que, nos autos dos embargos à execução, interpôs agravo de instrumento no qual sustentava a nulidade dos títulos executivos, tendo em vista a inconstitucionalidade da Lei [...], a qual previa a exigência de depósito [...] para admissão de [...]. Foi então determinada a reapreciação das decisões [...] proferidas nos autos dos Processos [...].
[A reclamante] relata que, posteriormente, a Procuradoria da Fazenda Nacional [...], reconhecendo a violação da Súmula Vinculante [...], cancelou as Certidões de Dívida Ativa relativas aos créditos fiscais oriundos dos referidos processos [...], o que acarretou a extinção da ação de execução fiscal ainda em curso.
Os recursos [...] foram então processados pelo CARF, que manteve os lançamentos dos débitos fiscais.
[...]
É o relatório.
[...]
A decisão deste Tribunal com efeito vinculante que, segundo a reclamante, teria sido descumprida é a Súmula Vinculante [...], cuja redação é a seguinte: [...]
No caso, verifico que a autoridade reclamada determinou o processamento dos recursos [...], anteriormente obstados em razão da ausência do depósito recursal. O CARF então julgou os recursos voluntários da contribuinte ora reclamante, interpostos nos autos dos Processos [...], dando-lhes parcial provimento.



Os elementos acima revelam que, no caso em tela, à luz dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a súmula vinculante em comento versa sobre a exigência de depósito
Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha editado súmula vinculante sobre a constitucionalidade de dispositivo legal que venha a ser modificado por lei posterior à sua edição. Em virtude da referida alteração, o Procurador-Geral da República pretende propor, perante a Corte, a revisão ou o cancelamento do enunciado em questão.
Nessa hipótese, à luz das disposições normativas pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,