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Após ampla mobilização da categoria dos policiais civis do Estado Alfa, foi aprovada a Lei nº X, que dispôs sobre o regime jurídico da categoria. Apesar dos avanços promovidos, diversas decisões do Poder Judiciário, tanto em litígios individuais como em sede de tutela coletiva, vinham concluindo que a Lei nº X era dissonante da Constituição da República, o que levou o Governador do Estado a cogitar ingressar com ação declaratória de constitucionalidade (ADC).
Ao consultar sua assessoria, foi corretamente esclarecido ao Chefe do Poder Executivo que
Ao consultar sua assessoria, foi corretamente esclarecido ao Chefe do Poder Executivo que
Um juiz de primeira instância, ao julgar uma ação individual, entendeu que determinado decreto estadual é incompatível com a Constituição Federal. Para solucionar o caso, ele deixou de aplicar o decreto, sem submeter a questão ao órgão especial do Tribunal.
Nessa hipótese, é correto afirmar que:
Nessa hipótese, é correto afirmar que:
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em litígio envolvendo uma pessoa natural e o Município Beta, constatou a existência de debate entre as partes em relação à conformidade, ou não, com a Constituição da República, da Lei Municipal nº X/1987. Outra constatação era a de que o tema, ao primeiro exame, autorizaria a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
Concurso:
PC-RS
Disciplina:
Direito Constitucional
Analise as assertivas abaixo em relação às normas constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito do controle de constitucionalidade:
I. O controle de constitucionalidade é um mecanismo jurídico que visa verificar a conformidade das leis e atos normativos em face da Constituição, de forma a garantir a supremacia das normas constitucionais no ordenamento jurídico. Quando a inconstitucionalidade de um decreto é consequência lógica da inconstitucionalidade de uma lei, no controle concentrado abstrato, o Supremo Tribunal Federal poderá utilizar a técnica judicial da inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração e também declarar de ofício a inconstitucionalidade do decreto regulamentador.
II. A lei ordinária e a lei complementar possuem uma diferença material e formal. Materialmente, a lei complementar possui conteúdo reservado expressamente pela Constituição, e a lei ordinária trata de matéria residual. No que toca a forma, isto é, o processo legislativo, a aprovação de lei complementar exige quórum de aprovação de maioria absoluta dos parlamentares, ao passo que a aprovação de lei ordinária demanda maioria relativa. Apesar dessas diferenças, não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, pois ambas retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição e, portanto, estão sujeitas a controle de constitucionalidade.
III. Em controle de constitucionalidade, a jurisprudência do STF considera que a formação de lista tríplice para a escolha do delegado-geral de Polícia Civil não é compatível com a Constituição Federal, considerando que as forças policiais estão subordinadas aos governadores dos Estados, conforme previsto no § 6º do art.144 da CF.
IV. A Lei nº 14.735/2023, conhecida por Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, sofreu diversos vetos presidenciais. Entre os vetos havidos, destaca-se o § 2º do art.44, que orginalmente previa: “§ 2º O Conselho Nacional da Polícia Civil tem assento e representação no Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como nos demais órgãos colegiados federais, estaduais e distrital que deliberem sobre políticas públicas da área de suas competências constitucionais e legais”. Nas razões do veto, o Presidente da República justificou que “O art.44 do Projeto de Lei institui o Conselho Nacional da Polícia Civil. Seu § 2º é inconstitucional, por implicar verdadeira ingerência do Poder Legislativo no Poder Executivo. A pretexto de criar colegiado federal, o legislador avançou sobre competências organizacionais do Poder Executivo. O fato de haver determinação para assento do Ministério da Justiça e Segurança Pública revela violação do disposto no inciso II do § 1º do art.61 da Constituição”. Trata-se de veto de natureza jurídica, que, portanto, evidencia exemplo de controle de constitucionalidade preventivo de atribuição do chefe do Poder Executivo, nos termos do § 1º do art.66 da Constituição Federal.
Quais estão corretas?
I. O controle de constitucionalidade é um mecanismo jurídico que visa verificar a conformidade das leis e atos normativos em face da Constituição, de forma a garantir a supremacia das normas constitucionais no ordenamento jurídico. Quando a inconstitucionalidade de um decreto é consequência lógica da inconstitucionalidade de uma lei, no controle concentrado abstrato, o Supremo Tribunal Federal poderá utilizar a técnica judicial da inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração e também declarar de ofício a inconstitucionalidade do decreto regulamentador.
II. A lei ordinária e a lei complementar possuem uma diferença material e formal. Materialmente, a lei complementar possui conteúdo reservado expressamente pela Constituição, e a lei ordinária trata de matéria residual. No que toca a forma, isto é, o processo legislativo, a aprovação de lei complementar exige quórum de aprovação de maioria absoluta dos parlamentares, ao passo que a aprovação de lei ordinária demanda maioria relativa. Apesar dessas diferenças, não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, pois ambas retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição e, portanto, estão sujeitas a controle de constitucionalidade.
III. Em controle de constitucionalidade, a jurisprudência do STF considera que a formação de lista tríplice para a escolha do delegado-geral de Polícia Civil não é compatível com a Constituição Federal, considerando que as forças policiais estão subordinadas aos governadores dos Estados, conforme previsto no § 6º do art.144 da CF.
IV. A Lei nº 14.735/2023, conhecida por Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, sofreu diversos vetos presidenciais. Entre os vetos havidos, destaca-se o § 2º do art.44, que orginalmente previa: “§ 2º O Conselho Nacional da Polícia Civil tem assento e representação no Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como nos demais órgãos colegiados federais, estaduais e distrital que deliberem sobre políticas públicas da área de suas competências constitucionais e legais”. Nas razões do veto, o Presidente da República justificou que “O art.44 do Projeto de Lei institui o Conselho Nacional da Polícia Civil. Seu § 2º é inconstitucional, por implicar verdadeira ingerência do Poder Legislativo no Poder Executivo. A pretexto de criar colegiado federal, o legislador avançou sobre competências organizacionais do Poder Executivo. O fato de haver determinação para assento do Ministério da Justiça e Segurança Pública revela violação do disposto no inciso II do § 1º do art.61 da Constituição”. Trata-se de veto de natureza jurídica, que, portanto, evidencia exemplo de controle de constitucionalidade preventivo de atribuição do chefe do Poder Executivo, nos termos do § 1º do art.66 da Constituição Federal.
Quais estão corretas?
Concurso:
PC-RS
Disciplina:
Direito Constitucional
A ação operacional das polícias tem sido cada vez mais objeto de análise dos tribunais, por conta dos seus reflexos de forma direta ou indireta em relação aos direitos e garantias constitucionais dos investigados e da população em geral. Sendo assim, analise as assertivas abaixo em relação às normas constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da ação operacional dos policiais:
I. A respeito da previsão contida no inciso XI do art.5º da Constituição Federal, segundo o qual “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”, a jurisprudência do STF entende que, no que toca o flagrante delito, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. Dessa forma, por um lado, pode-se dizer que a justa causa não exige certeza de ocorrência do delito e, por outro lado, tanto o nervosismo quanto a tentativa de fuga dos suspeitos podem indicar as fundadas razões a justificar a entrada policial em domicílio sem mandado judicial prévio.
II. Por força de previsão constitucional expressa, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado. Esse direito, de certa forma, aplica-se não apenas ao momento formal do interrogatório policial e judicial, mas também, por força de entendimento do STF, ao momento da abordagem policial, sob pena de ilicitude da prova, tendo em vista os princípios da não autoincriminação e do devido processo legal.
III. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação que cabe para contestar leis, atos normativos ou atos do poder público que violem preceitos fundamentais da Constituição, isto é, valores e princípios que dão identidade à Constituição. Segundo previsão expressa da Constituição, essa ação é julgada pelo STF, sendo que seu processamento segue as regras da Lei nº 9.882/1999. A ADPF é uma ação cabível, entre outros aspectos, para atos normativos anteriores à Constituição, normas municipais e até atos do poder público. No âmbito da ADPF 635, por meio da qual é discutida a letalidade dos agentes de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, estão sendo analisadas as violações de alguns preceitos fundamentais, tais como o direito à vida, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da proibição de tortura e tratamentos desumanos ou degradantes, os princípios da segurança pública, como a prevenção de conflitos e a preservação da ordem pública, e o próprio acesso à Justiça e o dever de investigação eficaz. Nessa ação, diversas decisões liminares do STF foram tomadas, entre as quais consta a determinação para que o governo estadual elabore um plano para solucionar o problema, devendo adotar a instalação de câmeras e equipamentos de geolocalização (GPS) nas fardas de policiais, a gravação em áudio e vídeo em viaturas, a proibição de que escolas, creches, hospitais ou postos de saúde sejam utilizados como base para operações policiais e a restrição ao uso de helicópteros nas comunidades, exceto em casos de estrita necessidade, comprovada por relatório no final da operação.
Quais estão corretas?
I. A respeito da previsão contida no inciso XI do art.5º da Constituição Federal, segundo o qual “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”, a jurisprudência do STF entende que, no que toca o flagrante delito, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. Dessa forma, por um lado, pode-se dizer que a justa causa não exige certeza de ocorrência do delito e, por outro lado, tanto o nervosismo quanto a tentativa de fuga dos suspeitos podem indicar as fundadas razões a justificar a entrada policial em domicílio sem mandado judicial prévio.
II. Por força de previsão constitucional expressa, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado. Esse direito, de certa forma, aplica-se não apenas ao momento formal do interrogatório policial e judicial, mas também, por força de entendimento do STF, ao momento da abordagem policial, sob pena de ilicitude da prova, tendo em vista os princípios da não autoincriminação e do devido processo legal.
III. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação que cabe para contestar leis, atos normativos ou atos do poder público que violem preceitos fundamentais da Constituição, isto é, valores e princípios que dão identidade à Constituição. Segundo previsão expressa da Constituição, essa ação é julgada pelo STF, sendo que seu processamento segue as regras da Lei nº 9.882/1999. A ADPF é uma ação cabível, entre outros aspectos, para atos normativos anteriores à Constituição, normas municipais e até atos do poder público. No âmbito da ADPF 635, por meio da qual é discutida a letalidade dos agentes de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, estão sendo analisadas as violações de alguns preceitos fundamentais, tais como o direito à vida, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da proibição de tortura e tratamentos desumanos ou degradantes, os princípios da segurança pública, como a prevenção de conflitos e a preservação da ordem pública, e o próprio acesso à Justiça e o dever de investigação eficaz. Nessa ação, diversas decisões liminares do STF foram tomadas, entre as quais consta a determinação para que o governo estadual elabore um plano para solucionar o problema, devendo adotar a instalação de câmeras e equipamentos de geolocalização (GPS) nas fardas de policiais, a gravação em áudio e vídeo em viaturas, a proibição de que escolas, creches, hospitais ou postos de saúde sejam utilizados como base para operações policiais e a restrição ao uso de helicópteros nas comunidades, exceto em casos de estrita necessidade, comprovada por relatório no final da operação.
Quais estão corretas?