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Considere o trecho a seguir, extraído de decisão proferida em sede de reclamação constitucional, proposta por contribuinte em face de decisões tomadas por Delegado da Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda:

[...] a reclamante aduz que, nos autos dos embargos à execução, interpôs agravo de instrumento no qual sustentava a nulidade dos títulos executivos, tendo em vista a inconstitucionalidade da Lei [...], a qual previa a exigência de depósito [...] para admissão de [...]. Foi então determinada a reapreciação das decisões [...] proferidas nos autos dos Processos [...].
[A reclamante] relata que, posteriormente, a Procuradoria da Fazenda Nacional [...], reconhecendo a violação da Súmula Vinculante [...], cancelou as Certidões de Dívida Ativa relativas aos créditos fiscais oriundos dos referidos processos [...], o que acarretou a extinção da ação de execução fiscal ainda em curso.
Os recursos [...] foram então processados pelo CARF, que manteve os lançamentos dos débitos fiscais.
[...]
É o relatório.
[...]
A decisão deste Tribunal com efeito vinculante que, segundo a reclamante, teria sido descumprida é a Súmula Vinculante [...], cuja redação é a seguinte: [...]
No caso, verifico que a autoridade reclamada determinou o processamento dos recursos [...], anteriormente obstados em razão da ausência do depósito recursal. O CARF então julgou os recursos voluntários da contribuinte ora reclamante, interpostos nos autos dos Processos [...], dando-lhes parcial provimento.



Os elementos acima revelam que, no caso em tela, à luz dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a súmula vinculante em comento versa sobre a exigência de depósito
Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha editado súmula vinculante sobre a constitucionalidade de dispositivo legal que venha a ser modificado por lei posterior à sua edição. Em virtude da referida alteração, o Procurador-Geral da República pretende propor, perante a Corte, a revisão ou o cancelamento do enunciado em questão.
Nessa hipótese, à luz das disposições normativas pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
No que tange ao Capítulo IV, da Lei 9868/1999, considere a alternativa incorreta:
De acordo com o artigo 3º da Lei 9868/1999, a petição indicará:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações. II - o pedido, com suas especificações. III – as informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
Está correto o que se afirma em:
De acordo com o que prevê expressamente a Constituição Federal, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
II. O Governador de Estado ou do Distrito Federal.
III. O Prefeito Municipal.
IV. A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
V. O Advogado-Geral da União.
Está CORRETO o que se afirma em:
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