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A questão refere-se à Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

No caso das convenções partidárias não indicarem o número máximo de candidatos previstos em lei,

Num determinado município, a convenção partidária realizada no último dia do prazo legal deliberou a respeito da formação de coligação, deliberação esta contrária às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, que, por isso, anulou a deliberação e todos os atos dela decorrentes. Em vista disso, houve necessidade de escolha de candidatos. Nesse caso, observadas as demais exigências legais,
Sobre a convenção para escolha dos candidatos, é CORRETO afirmar que:

Sobre a convenção e a escolha dos candidatos, é CORRETO afirmar que:

Na hipótese do partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos aprovados em convenção,