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Muito se tem discutido sobre a responsabilidade dos pais em contraposição às exigências estatais para regulamentação de ações que tem por objeto direitos reconhecidos às crianças. Nesse sentido, prevê a Convenção sobre os Direitos da Criança:
Sabe-se que as regras e as normas internacionais de proteção a direitos humanos se encontram estabelecidas em diversos diplomas, acordos, tratados, declarações e convenções específicas sobre o assunto, cujos estados soberanos se propõem à ampla observação e respeito, cuidando a “Convenção sobre os Direitos da Criança”, por exemplo, de estabelecer a

No Brasil, o Dia da Criança é celebrado em 12 de outubro; a Organização das Nações Unidas – ONU, reconhece o dia 20 de novembro como o Dia Mundial da Criança, por ser a data em que foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos da Criança em 1959. Em relação aos princípios dispostos na Declaração Universal dos Direitos das Crianças – UNICEF, analise as afirmativas a seguir.



I. A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social.


II. O melhor interesse da criança será a diretriz que norteará os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.


III. A criança gozará os benefícios da Previdência Social.


IV. A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.



Está correto o que se afirma em

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Assinale a alternativa que apresenta a Convenção Internacional ainda não ratificada pelo Estado brasileiro.
Segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (Decreto n° 99.710, de 21 de novembro de 1990), a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes, NÃO se considera criança o indivíduo com idade igual ou superior a