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A conduta de quem exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente, configura um delito:
Durante atendimento aos advogados no Tribunal de Justiça, um analista concursado que atuava junto ao cartório judicial da 2ª Vara Criminal solicitou a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a um advogado para que deixasse de juntar aos autos uma promoção do Ministério Público em que era solicitada a prisão cautelar do réu de um processo. De imediato, o patrono se recusou a pagar o valor e comunicou o fato ao juiz em atuação no órgão citado. Considerando apenas os fatos narrados, é possível afirmar que a conduta do analista:
Antônio, servidor público estadual ocupante do cargo efetivo de médico, lotado na Secretaria Estadual de Saúde, exigiu, para si, diretamente, a quantia de dez mil reais, a fim de elaborar laudo médico que atestasse a incapacidade laborativa da igualmente servidora estadual Paula. Por conta da narrada exigência de vantagem indevida, Antônio cometeu crime de:
Acerca dos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
Considere as assertivas abaixo quanto a crimes contra a Administração Pública.

I - No tipo legal de peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP), denominado pela doutrina de peculato impróprio, o sujeito ativo não tem previamente a posse da res objeto material do crime. O funcionário público, neste crime, aproveita-se do erro de outrem e se apropria de dinheiro ou qualquer outra utilidade recebidos no exercício do cargo.

II - Em decorrência do caráter subsidiário do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314, CP), a configuração de infração mais grave afasta a incidência do referido dispositivo, especialmente quando concretizar algum crime de dano contra a Administração Pública.

III - Para a configuração do crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é imprescindível a ocorrência concomitante da corrupção ativa (art. 333, CP).

Quais estão corretas?