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Concurso:
TCE-SC
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
O ordenador de despesas de um órgão federal verificou, no segundo semestre do exercício financeiro, que os créditos orçamentários originalmente aprovados na Lei Orçamentária Anual (LOA) seriam insuficientes para cobrir despesas essenciais previstas em programa prioritário do Plano Plurianual.
Diante disso, o gestor cogitou adotar medidas para adequar a execução orçamentária à nova realidade, observando os limites e procedimentos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 4.320/1964.
Considerando os instrumentos de planejamento e gestão orçamentária e os procedimentos de controle financeiro aplicáveis à situação, assinale a afirmativa correta.
Diante disso, o gestor cogitou adotar medidas para adequar a execução orçamentária à nova realidade, observando os limites e procedimentos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 4.320/1964.
Considerando os instrumentos de planejamento e gestão orçamentária e os procedimentos de controle financeiro aplicáveis à situação, assinale a afirmativa correta.
Concurso:
STM
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
Julgue o item a seguir, a respeito da programação e execução orçamentária e financeira.
Caso o governo pretenda aumentar os recursos financeiros destinados a um projeto específico cuja previsão já tenha sido contemplada no orçamento anual, poderá recorrer à abertura de créditos especiais, atendidas as condições legais.
Concurso:
STM
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
No que diz respeito à programação financeira e às alterações orçamentárias no setor público, julgue o item a seguir.
A abertura de crédito extraordinário pode ocorrer sem autorização legislativa prévia, mas depende de posterior comunicação ao Congresso Nacional.
Concurso:
UESPI - Universidade Estadual do Piauí
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
Considere a seguinte situação hipotética:
Andressa, Carlos, Guilherme, Janaína e Pedro são contadores da Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG e compõem uma Comissão Especial destinada a analisar, previamente, todas as solicitações de abertura de créditos adicionais ao orçamento do Município, de forma a evitar abertura de créditos desnecessários e maximizar os indicadores que avaliam a gestão municipal. Em uma das reuniões da Comissão, realizada em junho/2024, houve a participação de membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Montes Claros/MG, que apresentaram algumas dúvidas para esclarecimento dos contadores da Prefeitura Municipal. Durante as discussões, os contadores manifestaram o seguinte:
Andressa:
“Os créditos adicionais suplementares são destinados a atender ao reforço de dotações orçamentárias. Uma coisa é certa, para haver um reforço, é inequívoco que haja a respectiva dotação orçamentária. Assim, não poderão ser abertos créditos adicionais suplementares para o atendimento a despesas ainda não autorizadas na Lei Orçamentária Anual”.
Carlos:
“Os créditos especiais são aqueles destinados a atender despesas eventuais ou essenciais, para as quais não haja dotação orçamentária específica. A autorização para a abertura de créditos adicionais deverá constar do próprio projeto da Lei Orçamentária Anual. Caso o Poder Legislativo aprove essa disposição contida no próprio orçamento, os créditos especiais poderão ser abertos quando houver necessidade”.
Guilherme:
“Quando há necessidade de se contrair despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, poderão ser abertos créditos adicionais extraordinários. Nesses casos, o Poder Legislativo votará a autorização da abertura do crédito em regime de urgência, por se tratar de uma despesa para o atendimento a uma calamidade. Um exemplo clássico dessa situação foi a pandemia de Covid-19”.
Janaína:
“Os créditos adicionais têm vigência restrita ao exercício em que forem abertos, com exceção para os especiais e os extraordinários, se autorizados no último trimestre do exercício financeiro”.
Pedro:
“A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Esses recursos podem ser, dentre outros, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, os provenientes de excesso de arrecadação e os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos autorizados em lei”.
Diante das manifestações dos contadores, pode-se afirmar que está(ão) CORRETO(OS) apenas:
Andressa, Carlos, Guilherme, Janaína e Pedro são contadores da Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG e compõem uma Comissão Especial destinada a analisar, previamente, todas as solicitações de abertura de créditos adicionais ao orçamento do Município, de forma a evitar abertura de créditos desnecessários e maximizar os indicadores que avaliam a gestão municipal. Em uma das reuniões da Comissão, realizada em junho/2024, houve a participação de membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Montes Claros/MG, que apresentaram algumas dúvidas para esclarecimento dos contadores da Prefeitura Municipal. Durante as discussões, os contadores manifestaram o seguinte:
Andressa:
“Os créditos adicionais suplementares são destinados a atender ao reforço de dotações orçamentárias. Uma coisa é certa, para haver um reforço, é inequívoco que haja a respectiva dotação orçamentária. Assim, não poderão ser abertos créditos adicionais suplementares para o atendimento a despesas ainda não autorizadas na Lei Orçamentária Anual”.
Carlos:
“Os créditos especiais são aqueles destinados a atender despesas eventuais ou essenciais, para as quais não haja dotação orçamentária específica. A autorização para a abertura de créditos adicionais deverá constar do próprio projeto da Lei Orçamentária Anual. Caso o Poder Legislativo aprove essa disposição contida no próprio orçamento, os créditos especiais poderão ser abertos quando houver necessidade”.
Guilherme:
“Quando há necessidade de se contrair despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, poderão ser abertos créditos adicionais extraordinários. Nesses casos, o Poder Legislativo votará a autorização da abertura do crédito em regime de urgência, por se tratar de uma despesa para o atendimento a uma calamidade. Um exemplo clássico dessa situação foi a pandemia de Covid-19”.
Janaína:
“Os créditos adicionais têm vigência restrita ao exercício em que forem abertos, com exceção para os especiais e os extraordinários, se autorizados no último trimestre do exercício financeiro”.
Pedro:
“A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Esses recursos podem ser, dentre outros, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, os provenientes de excesso de arrecadação e os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos autorizados em lei”.
Diante das manifestações dos contadores, pode-se afirmar que está(ão) CORRETO(OS) apenas:
Concurso:
BADESUL - RS
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em, EXCETO: