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Existe a possibilidade de que o orçamento do TRF da 3a Região não tenha computadas ou tenha insuficientemente dotadas autorizações para determinadas despesas. Nesse caso, a Lei no 4.320/64 prevê como solução a abertura de créditos adicionais, que podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários. É regra atinente aos créditos adicionais:
Quando, no decorrer da execução orçamentária, uma dotação se revelar insuficiente, o Poder Executivo poderá lançar mão da abertura de
Com relação aos créditos adicionais, considere as afirmativas abaixo:

I. A única fonte de receita para a autorização de créditos adicionais são as operações de crédito realizadas no mercado financeiro.
II. A autorização de créditos extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra ou calamidade pública, depende da existência de excesso de arrecadação.
III. Os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo; enquanto os extraordinários são abertos por decreto do Executivo.
IV. Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.
V. Os créditos suplementares são destinados a reforçar a dotação orçamentária devido, por exemplo, a acréscimo nas despesas com pessoal, acima do previsto, em virtude do aumento dos vencimentos.

Está correto o que se afirma SOMENTE em:
Os créditos adicionais que se destinam a financiar despesas para as quais não haja uma dotação orçamentária específica são denominados créditos
Os créditos adicionais que se destinam a prover recursos para financiar despesas para as quais não haja dotação orçamentária suficiente são denominados créditos