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. Dentre os crimes militares, temos o crime de motim, previsto no art.149 do Código Penal Militar. Sobre este tipo delituoso podemos afirmar, EXCETO.

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São crimes propriamente militares, previstos no Código Penal Militar.
Policial militar que, reagindo à prisão, agride verbalmente superior de serviço, com palavras de baixo calão, denegrindo sua autoridade, comete, dentre outros, o delito militar de:
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Sobre o crime no Código Penal Militar, analise os itens a seguir:

I. A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

II. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

III. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde pelo crime consumado com redução de um a dois terços.

IV. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado dolosamente.

Está CORRETO o que se afirma em
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Em relação ao crime militar, o Código Penal Militar