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Um tenente que, durante uma operação militar, comete um crime de desobediência ao não seguir ordens diretas de um superior, é considerado um criminoso impropriamente militar. Isso ocorre porque o crime de desobediência pode ser cometido tanto por militares quanto por civis, dependendo do contexto em que se insere.
Os crimes impropriamente militares são aqueles que, embora possam ser cometidos por civis ou militares, estão tipificados no Código Penal Militar e são considerados crimes militares quando praticados por um militar em serviço. Assim, a embriaguez em serviço é um exemplo de crime impropriamente militar.
De acordo com o Direito Penal Militar, os crimes podem ser classificados como próprios, impróprios e militares por extensão. Essa classificação é essencial para a correta aplicação das normas penais, visto que crimes próprios são aqueles que apenas militares podem cometer.