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O fato de um funcionário de banco omitir operações financeiras em documentos ou livros exigidos pela lei fiscal, gerando a redução do pagamento de tributos devidos pela instituição financeira, sendo dele esta responsabilidade, mesmo que não tenha obtido qualquer vantagem diretamente, faz que este funcionário responda

pelo ilícito administrativo, inicialmente, perante o banco. Somente depois de findo este procedimento administrativo, o funcionário poderá responder por crime contra a ordem tributária.
O fato de um funcionário de banco omitir operações financeiras em documentos ou livros exigidos pela lei fiscal, gerando a redução do pagamento de tributos devidos pela instituição financeira, sendo dele esta responsabilidade, mesmo que não tenha obtido qualquer vantagem diretamente, faz que este funcionário responda

por crime contra a ordem tributária, previsto na Lei n.º 8.137/1990, e, também, por ilícito administrativo, no âmbito do próprio banco.

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item subsecutivo.

Situação hipotética: Determinado indivíduo autorizou a assunção de obrigação, no último quadrimestre do mandato, mesmo sabendo que não haveria contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa para o pagamento de parcela que venceria no exercício seguinte. Assertiva: Nessa situação, o referido indivíduo praticou crime contra as finanças públicas, estando sujeito a pena de reclusão.

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item subsecutivo.

É crime a conduta de autorizar ou realizar operação de crédito, sem prévia autorização legislativa, constituindo causa de aumento de pena a inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal.

Em relação à legislação especial e aos crimes de responsabilidade, julgue o item subsequente.

O governador que praticar as condutas previstas na Lei n.º 1.079/1950 poderá ser condenado à perda do cargo, com inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública, e à suspensão dos direitos políticos por até dez anos, sem prejuízo da ação na justiça comum.