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“João e José, auditores fiscais da Receita Federal foram denunciados no dia 04.07.2012 pela prática dos crimes de concussão e corrupção passiva, em concurso material. De acordo com a acusação, teriam comparecido à loja de Manoel, comerciante, no dia 03.08.2010, com o fim de realizarem fiscalização nos livros contábeis do estabelecimento e, mesmo não tendo encontrado qualquer irregularidade, teriam decidido, no local, exigir de Manoel que pagasse R$ 2.000,00 a cada um deles, com o que Manoel haveria concordado. Por esses mesmos fatos, Manoel foi denunciado pela prática do crime de corrupção ativa, também em continuidade delitiva. Após o oferecimento de defesa preliminar, foi a denúncia recebida no dia 06.08.2012. Durante a instrução, os fatos foram comprovados exatamente como descritos na inicial. No dia 10.08.2013, foi proferida sentença condenando os fiscais como incursos nos crimes de concussão e corrupção passiva, em concurso material, bem como Manoel, como incurso no crime de corrupção ativa. Analisando as circunstâncias judiciais do art.59, do Código Penal, o juiz fixou as penas de João e José em 2 anos e 4 anos, respectivamente, pelos crimes de concussão e corrupção passiva, e a de Manoel em 3 anos, pelo crime de corrupção ativa.”

Considerando a conduta de cada um dos envolvidos, bem como o seu enquadramento típico, apontando ainda os aspectos penais envolvidos na questão, assinale a afirmativa correta.
O crime de tráfico de influência, previsto no art.332 do Código Penal, apresenta uma causa de aumento de pena em seu parágrafo único, qual seja, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário que vai praticar o ato. Referida causa de aumento determina que a pena seja aumentada da metade.
O crime de autoacusação falsa, previsto no art.341 do Código Penal, é classificado como delito formal, sendo indispensável para sua configuração que assuma, perante a autoridade, a prática de um crime ou contravenção inexistente ou atribuído por outrem e, neste caso, podendo, ou não, ter tomado parte como coautor ou partícipe.
No crime de excesso de exação, previsto no art.316, § 1°, do Código Penal, quando o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso para exigir o tributo ou contribuição social devida, não se admite a modalidade culposa.
O delito de usurpação de função pública admite uma forma qualificada, qual seja, se do fato o agente aufere vantagem, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos. O delito de resistência, estabelecido no art.329 do Código Penal, admite uma forma qualificada, qual seja, se o ato, em razão da resistência, não se executa.