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Funcionário público que, em razão de sua função, exige para si uma vantagem indevida pratica crime de:
Sem prejuízo de caracterização de ato de improbidade administrativa (previsto na Lei n. 8.429/92), a consumação do crime de concussão acontece com o recebimento da vantagem indevida exigida pelo funcionário público, direta ou indiretamente, em razão de sua função, mesmo fora dela ou antes de assumi-la.
Cometerá o crime de peculato o funcionário de empresa privada permissionária de serviço público, contratada por sociedade de economia mista para desempenhar atividade de manutenção de linhas de transmissão elétrica, ao desviar para si objetos de propriedade de sua empregadora, utilizados no seu trabalho.
Caracteriza o crime de corrupção ativa (delito formal) a mera conduta de solicitação de vantagem indevida pelo servidor público, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, independentemente da efetiva percepção do benefício solicitado, sem prejuízo das cominações da Lei de Improbidade Administrativa.
Na hipótese do acusado, processado pelo delito de prevaricação, restar provado durante a instrução criminal que ele não era funcionário público ao tempo do cometimento do fato, a ausência de uma elementar leva a atipicidade na modalidade relativa.