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De acordo com o Art.316 do Código Penal Brasileiro, a conduta de “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida” corresponde ao crime tipificado como:
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A respeito dos crimes contra a fé pública e contra a administração pública, julgue o item subsequente, com base na legislação de regência, na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores.

No crime de denunciação caluniosa, é necessária, segundo a doutrina, a caracterização de dolo direto no que concerne ao fato imputado, pois o autor deve conhecer a inocência da pessoa a quem atribui sua prática; contudo, é possível o reconhecimento de culpa no tocante ao comportamento imprudente caracterizado como dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém.
A respeito dos crimes contra a fé pública e contra a administração pública, julgue o item subsequente, com base na legislação de regência, na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores.

Aquele que, agindo fraudulentamente e sob o falso pretexto de influir em uma decisão judicial, ludibria alguém e recebe dinheiro da pessoa enganada comete crime de tráfico de influência, não podendo a pessoa que entrega o dinheiro ser responsabilizada por tentativa de corrupção passiva, pois houve um delito putativo.
A respeito dos crimes contra a fé pública e contra a administração pública, julgue o item subsequente, com base na legislação de regência, na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores.

Empregados de associações civis qualificadas como organizações sociais (OS) podem ser considerados funcionários públicos por equiparação, para fins de responsabilização por crimes funcionais.
Segundo o Código Penal, no peculato culposo, quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, havendo a reparação do dano após o oferecimento da denúncia e antes da sentença irrecorrível:
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