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Um servidor público federal, após ser demitido por improbidade administrativa, foi posteriormente processado criminalmente pelo mesmo fato, sendo condenado por crime contra a administração pública. Ao analisar o caso, o juiz considerou a possibilidade de aplicar sanções à pessoa jurídica da qual o servidor fazia parte, caso a conduta tenha sido praticada em seu benefício. A responsabilização da pessoa jurídica neste caso é condicionada à responsabilização criminal do servidor?
Durante uma operação de fiscalização, um policial identifica uma pessoa jurídica que supostamente realizou atos lesivos contra a administração pública estrangeira, sem prejuízo econômico direto, mas que envolvem a criação de uma pessoa jurídica irregular para celebrar contratos administrativos. Com base na legislação vigente, é correto afirmar que essa conduta constitui ato lesivo à administração pública, e que a responsabilização dessa pessoa jurídica pode ocorrer independentemente de responsabilização individual de seus dirigentes.
O crime de moeda falsa, previsto no Código Penal, exige, para sua configuração, a comprovação de que o agente tenha conhecimento da falsidade da moeda e que tenha agido com dolo, visando colocá-la em circulação, sendo irrelevante a qualidade da falsificação ou se ela é apta a enganar o homem comum.
A falsidade documental, como a falsificação de documento público, prevista no Código Penal, configura crime contra a fé pública, sendo irrelevante para sua caracterização a intenção do agente de prejudicar terceiros ou de obter vantagem indevida, bastando a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante.
Um indivíduo forjou um selo público utilizado em documentos oficiais com o intuito de obter vantagem indevida em um processo licitatório. A conduta, além de violar a confiança na autenticidade dos documentos, visa fraudar a administração pública. Nesse contexto, a falsificação de selo público, quando utilizada para fins ilícitos contra a administração, configura crime contra a fé pública, protegendo a autenticidade e a credibilidade dos sinais de controle estatal.