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Durante o plantão policial na Delegacia de Polícia de Amparo, a equipe de investigação atende a uma ocorrência de violência extrema onde um homem tirou a vida de sua esposa após uma discussão motivada pelo sentimento de posse e menosprezo à condição de mulher da vítima. O relatório policial tipificou a conduta com base no Art. 121-A do Código Penal, que define o ato de "matar mulher por razões da condição do sexo feminino".

Essa infração penal específica é denominada pela legislação brasileira como:
João, ex-companheiro de Maria, inconformado com o fim do relacionamento e com o propósito declarado de fazê-la sofrer pelo resto da vida, decidiu puni-la pela separação. Dirigiu-se à residência de Maria, onde ela vivia com o filho do casal, de 6 anos, e desferiu golpes que provocaram a morte da criança, evadindo-se em seguida. Na ocasião, Maria se encontrava grávida de 5 meses. 
À luz das alterações no Código Penal introduzidas pela Lei nº 15.384/2026, João praticou o tipo penal: 
Entre a classificação dos crimes previstos no CP, há o capítulo que trata dos “Crimes contra a Vida”, dispostos nos artigos 121 a 128. Considerando essa classificação, assinale a alternativa que apresenta, no mínimo, dois crimes contra a vida. 
Segundo Cleber Masson, o feminicídio é conceituado como a morte dolosa de uma mulher, por razões da condição do sexo feminino. Cuida-se de modalidade especial de homicídio. Afinal, o feminicídio também é ‘matar alguém’, porém com elementos especializantes: a vítima deve ser mulher, e o crime deve ser cometido por razões da condição do sexo feminino. O tipo penal original foi inserido no Código Penal em 2015, como forma de homicídio qualificado, vindo a se tornar um tipo penal autônomo em 2024. Assim, a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime é praticado:
Jonas, movido por um sentimento de posse e inconformismo com o término de seu namoro com Clara, uma mulher transgênero, passou a persegui-la.
Inconformado e sentindo-se "humilhado", Jonas enviou diversas mensagens de áudio a Clara com conteúdo abertamente transfóbico, afirmando que ela "não é mulher de verdade" e que ele "ensinaria a ela o seu lugar". A situação escala quando, em uma noite, Jonas vê publicações de Clara em uma rede social, indicando que ela estava em uma pequena confraternização na casa de uma amiga. Cego de ciúmes, ele decide matá-la.
Para executar seu plano, Jonas contata seu primo, Fábio, e lhe pede ajuda. Ele mente para Fábio, dizendo que "precisa dar um susto em um traficante que o ameaçou" e que apenas precisava que Fábio o levasse até o local e garantisse a fuga, sem dar detalhes sobre sua real intenção homicida ou a identidade da vítima.
Fábio, ciente de que Jonas era uma pessoa ciumenta e agressiva, mas sem saber do plano de homicídio ou da motivação de gênero, concordou em participar em troca de uma antiga dívida.
Fábio levou Jonas até o endereço e ficou no carro, vigiando a rua. Jonas invade a residência e, na frente de todos, desfere múltiplos golpes de faca em Clara, causando sua morte. A motivação, segundo a investigação, foi um misto de ódio pela condição de mulher transgênero de Clara e ciúmes.
Jonas foi denunciado por homicídio qualificado pelo feminicídio (Art.121, § 2º, inciso VI, do CP) e pelo motivo torpe (Art.121, § 2º, inciso I, do CP). Fábio foi denunciado como partícipe no mesmo crime.
Considerando o caso hipotético e a jurisprudência dominante do STJ e do STF, assinale a afirmativa correta.
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