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Analise as assertivas abaixo acerca do crime de homicídio previsto no Código Penal.


I. Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode aumentar a pena.


II. Motivo fútil, traição, emboscada, emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum, são qualificadoras do crime de homicídio.


III. Se o crime de homicídio for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade.


IV. Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Estão CORRETAS as assertivas:

Marque a alternativa INCORRETA em relação ao crime de homicídio, previsto no art.121 do Código Penal Brasileiro:
Em relação aos crimes contra a pessoa, previstos no Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, marque a alternativa CORRETA:
Considerando o que estabelece pelo Código Penal Brasileiro, mais especificamente sobre o crime de homicídio, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede. I. É causa de aumento de pena, a prática do crime contra integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função. II. É causa de diminuição de pena, no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima. III. No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. IV. São consideradas circunstâncias legais que qualificam o crime de homicídio, a realização do tipo penal: por motivo fútil, à traição, mediante dissimulação e com emprego de explosivo. Marque a alternativa CORRETA.
A Lei n.13.104/15 (Feminicídio) alterou o art.121 do Código Penal estabelecendo que a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: