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Dos crimes contra a vida. Homicídio simples, privilegiado e qualificado (Art. 121, §§ 1º e 2º) – Matar alguém; Pena - Reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. Logo:
Julgue os itens a seguir:

I – Nos termos do entendimento atualmente pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, o Juiz pode admitir a qualificadora prevista no art. 121, §2º, inciso IV, do CP (traição, emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) na sentença que pronunciar o réu pela prática de homicídio cometido com dolo eventual.

II – Nos termos do entendimento atualmente pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Juiz não pode admitir a qualificadora prevista no art. 121, §2º, inciso II (motivo fútil) na sentença que pronunciar o réu pela prática de homicídio cometido com dolo eventual.

III – O recente entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de possibilitar a não aplicação do enunciado n. 605 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (“não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida”) para permitir ao Juiz que, em algumas hipóteses, reconheça a fictio iuris da continuidade delitiva nos crimes de homicídio doloso.

IV – O Código Penal prevê hipótese em que o Juiz pode deixar de aplicar a pena ao sujeito ativo do crime de homicídio.

Estão corretos apenas os itens:

Com intuito de conseguir dinheiro, João, imputável, ficou escondido nas proximidades de uma parada de ônibus e, armado com uma faca, abordou Maria, de vinte e um anos de idade, grávida de sete meses, assim que ela desceu do ônibus, em via pública, ordenando-lhe que lhe entregasse sua bolsa e seu celular. Maria não o fez e, por isso, João a esfaqueou, conseguindo, então, levar os objetos desejados. Em decorrência dessas lesões, Maria e o bebê morreram cerca de dez horas após o ocorrido. João foi identificado, processado e, depois do trâmite regular do processo, condenado em caráter definitivo.

Nessa situação hipotética, João praticou

Constitui homicídio qualificado o crime
Acerca dos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue o item a seguir.

De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, o chamado homicídio privilegiado-qualificado, caracterizado pela coexistência de circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, com qualificadoras, de natureza objetiva, não é considerado crime hediondo.