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A Lei nº 13.834/2019 incluiu no Código
Eleitoral o seguinte tipo penal: “Dar causa à
instauração de investigação policial, de processo
judicial, de investigação administrativa, de
inquérito civil ou de ação de improbidade
administrativa, atribuindo a alguém a prática de
crime ou ato infracional de que o sabe inocente,
com finalidade eleitoral”.
O dispositivo tem alguns parágrafos. Um deles dispõe:
O dispositivo tem alguns parágrafos. Um deles dispõe:
Um dos maiores obstáculos à efetiva
participação feminina na política é a violência
política de gênero. Pesquisas apontam um elevado
número de ataques contra candidatas e detentoras
de mandato eletivo, consistentes em ofensas,
ameaças, depreciações e objetificações com
críticas direcionadas às suas características
físicas, intelectuais e morais, indicando que o
homem é julgado pelo que faz, enquanto a mulher
é julgada pelo que é. Com a alarmante incidência
dessa espécie de violência, adveio, em 4 de agosto
de 2021, a Lei nº 14.192, que estabelece normas
para prevenir, reprimir e combater à violência
política contra a mulher. Sobre a referida
legislação, analise os enunciados abaixo e assinale
a alternativa correta:
I - A Lei nº 14.192/2021, além de garantir, nas eleições proporcionais, a participação das mulheres nos debates com percentual mínimo de 30% (trinta por cento), determinou que os partidos políticos devem adequar seus estatutos sociais às normas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
II - Antes da Lei nº 14.192/2021, não existia tutela penal para defesa da mulher na esfera política, tendo a referida legislação criminalizado a violência política, com a inclusão do art. 326-B do Código Eleitoral, que estatui ser crime a conduta de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
III - Segundo a Lei nº 14.192/2021, considera-se violência política de gênero toda ação com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, não sendo incluído na referida norma as condutas omissivas.
IV - A Lei nº 14.192/2021 acrescentou ao Código Eleitoral nova hipótese de proibição de propaganda, estatuindo que não será tolerada propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
I - A Lei nº 14.192/2021, além de garantir, nas eleições proporcionais, a participação das mulheres nos debates com percentual mínimo de 30% (trinta por cento), determinou que os partidos políticos devem adequar seus estatutos sociais às normas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
II - Antes da Lei nº 14.192/2021, não existia tutela penal para defesa da mulher na esfera política, tendo a referida legislação criminalizado a violência política, com a inclusão do art. 326-B do Código Eleitoral, que estatui ser crime a conduta de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
III - Segundo a Lei nº 14.192/2021, considera-se violência política de gênero toda ação com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, não sendo incluído na referida norma as condutas omissivas.
IV - A Lei nº 14.192/2021 acrescentou ao Código Eleitoral nova hipótese de proibição de propaganda, estatuindo que não será tolerada propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
A Lei nº 13.834/2019 incluiu no Código
Eleitoral o seguinte tipo penal: “Dar causa à
instauração de investigação policial, de processo
judicial, de investigação administrativa, de
inquérito civil ou de ação de improbidade
administrativa, atribuindo a alguém a prática de
crime ou ato infracional de que o sabe inocente,
com finalidade eleitoral”.
O dispositivo tem alguns parágrafos. Um deles dispõe:
O dispositivo tem alguns parágrafos. Um deles dispõe:
Um dos maiores obstáculos à efetiva
participação feminina na política é a violência
política de gênero. Pesquisas apontam um elevado
número de ataques contra candidatas e detentoras
de mandato eletivo, consistentes em ofensas,
ameaças, depreciações e objetificações com
críticas direcionadas às suas características
físicas, intelectuais e morais, indicando que o
homem é julgado pelo que faz, enquanto a mulher
é julgada pelo que é. Com a alarmante incidência
dessa espécie de violência, adveio, em 4 de agosto
de 2021, a Lei nº 14.192, que estabelece normas
para prevenir, reprimir e combater à violência
política contra a mulher. Sobre a referida
legislação, analise os enunciados abaixo e assinale
a alternativa correta:
I - A Lei nº 14.192/2021, além de garantir, nas eleições proporcionais, a participação das mulheres nos debates com percentual mínimo de 30% (trinta por cento), determinou que os partidos políticos devem adequar seus estatutos sociais às normas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
II - Antes da Lei nº 14.192/2021, não existia tutela penal para defesa da mulher na esfera política, tendo a referida legislação criminalizado a violência política, com a inclusão do art. 326-B do Código Eleitoral, que estatui ser crime a conduta de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
III - Segundo a Lei nº 14.192/2021, considera-se violência política de gênero toda ação com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, não sendo incluído na referida norma as condutas omissivas.
IV - A Lei nº 14.192/2021 acrescentou ao Código Eleitoral nova hipótese de proibição de propaganda, estatuindo que não será tolerada propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
I - A Lei nº 14.192/2021, além de garantir, nas eleições proporcionais, a participação das mulheres nos debates com percentual mínimo de 30% (trinta por cento), determinou que os partidos políticos devem adequar seus estatutos sociais às normas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
II - Antes da Lei nº 14.192/2021, não existia tutela penal para defesa da mulher na esfera política, tendo a referida legislação criminalizado a violência política, com a inclusão do art. 326-B do Código Eleitoral, que estatui ser crime a conduta de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
III - Segundo a Lei nº 14.192/2021, considera-se violência política de gênero toda ação com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, não sendo incluído na referida norma as condutas omissivas.
IV - A Lei nº 14.192/2021 acrescentou ao Código Eleitoral nova hipótese de proibição de propaganda, estatuindo que não será tolerada propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
João, com domicílio no Município Gama, partiu do Município Alfa
conduzindo um veículo automotor com destino ao Município Beta.
No meio do trajeto, foi parado no Município Sigma em uma operação policial de rotina, momento no qual os policiais localizaram uma elevada importância em dinheiro, além de farto material de campanha eleitoral de um candidato na eleição para vereador do Município Beta.
Ao questionarem João em relação à origem e ao destino desses recursos, foi-lhes informado que seriam entregues a eleitores em troca do voto no candidato indicado, conforme negociação previamente realizada. Na situação descrita, é correto afirmar que a competência para acompanhar o inquérito policial instaurado para apurar os fatos, considerando o Juízo competente para processar e julgar uma eventual ação penal, é do Juízo da Zona Eleitoral
No meio do trajeto, foi parado no Município Sigma em uma operação policial de rotina, momento no qual os policiais localizaram uma elevada importância em dinheiro, além de farto material de campanha eleitoral de um candidato na eleição para vereador do Município Beta.
Ao questionarem João em relação à origem e ao destino desses recursos, foi-lhes informado que seriam entregues a eleitores em troca do voto no candidato indicado, conforme negociação previamente realizada. Na situação descrita, é correto afirmar que a competência para acompanhar o inquérito policial instaurado para apurar os fatos, considerando o Juízo competente para processar e julgar uma eventual ação penal, é do Juízo da Zona Eleitoral