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De acordo com a Lei Complementar 135/2010, a inelegibilidade decorrente de condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

I – Constitui crime a arregimentação, no dia da eleição, de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna.

II – É inelegível, para o cargo de prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no par.7° do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo quando este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.

III – No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.

IV – No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

V – O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou.

Leia o relato abaixo.

Às vésperas das eleições municipais, mais precisamente no dia 03 de outubro, Paulo Jeton, candidato a Prefeito Municipal de Águas Cristalinas, promoveu grande comício de encerramento da campanha na praça central da cidade, visando à eleição, a ser realizada no dia 05 de outubro do ano eleitoral. Incumbiu a Caio Malufus, seu coordenador de campanha, que contratasse cinco ônibus para facilitar o transporte de eleitores provenientes de bairros afastados. Vários eleitores utilizaram o meio de transporte ofertado pelo candidato.

Ao discursar, Paulo Jeton prometeu que, se eleito, todos os munícipes necessitados receberiam da Prefeitura, mensalmente, uma cesta básica. Disse, ainda, que seus adversários, Setembrino Republicano e Zelberto Zel, também estavam prometendo ao eleitor a manutenção do programa da cesta básica, mas, já que eram conhecidos salafrários e farsantes, se fossem eleitos, jamais destinariam recursos para tal programa.

Com base nesse relato, é correto afirmar que Paulo Jeton cometeu
Assinale a alternativa INCORRETA.
No dia do pleito eleitoral, por vezes, verifica-se o fornecimento, a contratação ou o oferecimento gratuito de transporte a eleitores, sendo correto afirmar que