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Dois prefeitos de cidades vizinhas, Ricardo e Bruno, encontram-se em um bar, após uma reunião cansativa de negócios. Ricardo bebia doses de whisky e, mesmo não sendo essa sua intenção, acabou ficando embriagado. Enquanto isso, Bruno bebia apenas refrigerante, mas foi colocado em seu copo um comprimido de substância psicotrópica por um eleitor de sua cidade, que também o deixou completamente embriagado. Após, ainda alterados, cada um volta para a sede de sua prefeitura e apropriam-se de bens públicos para proveito próprio.
Considerando o fato narrado, é correto afirmar que:
Questão Anulada
Acerca de crime, imputabilidade penal e concurso de pessoas, assinale a opção correta.

Quanto ao "erro sobre elementos do tipo" e "erro sobre a ilicitude do fato", analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):


( ) Não cabe a incidência de erro de tipo nos crimes omissivos espúrios, em face do dever de agir para evitar o resultado, levando-se em conta a relação de normalidade ou perigo do caso concreto.

( ) O erro relativo à existência de uma causa de exclusão de ilicitude consiste em descriminante putativa por erro de proibição. Nesse caso, se inescusável o erro, afasta-se o dolo, subsistindo a responsabilidade por crime culposo, se previsto em lei.

( ) Ao agente provocador que atua dolosamente deverá ser imputado, na forma dolosa, o crime cometido pelo provocado. Já o agente provocado ficará impune, desde que escusável o seu erro.

( ) Incide sobre o ³error in persona´ a teoria da equivalência do bem jurídico atingido. Nesse caso, o agente responderá pelo crime praticado, porém, no momento da aplicação da pena, serão consideradas as condições da vítima virtual.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Quanto ao Título II, da Parte Geral do Código Penal, “Do Crime”, é correto afirmar que

À luz das disposições do Código Penal acerca do erro, julgue os itens a seguir.


I De acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal, todo erro que recai sobre uma causa de justificação configura erro de proibição.

II No chamado aberratio ictus, quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, em vez de vitimar a pessoa que pretendia ofender, o agente atingir pessoa diversa, consideram-se as condições e qualidades não da vítima, mas da pessoa que o agente pretendia atingir.

III O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal exclui o dolo, se inevitável, ou diminui a pena de um sexto a um terço, se evitável.

IV Constitui crime impossível a prática de conduta delituosa induzida por terceiro que assegure a impossibilidade fática da consumação do delito.


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