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Se Jean, após a citação pessoal válida, não comparecer em juízo para defender-se no curso da ação penal, o juiz deverá decretar a sua revelia e nomear-lhe um defensor dativo, dando continuidade ao processo, mas não poderá considerar a existência de confissão ficta.

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O comparecimento espontâneo de Paulo em juízo no intuito de apontar a irregularidade ocorrida na entrega do mandado tornaria a citação nula.

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Jean será citado por carta rogatória na França, segundo as regras processuais de seu país, ficando suspenso o curso do prazo prescricional até o cumprimento da citação.

Julgue o item subsequente, em relação à prova, ao instituto da interceptação telefônica e à citação por hora certa.

A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de detenção.
Julgue o item subsequente, em relação à prova, ao instituto da interceptação telefônica e à citação por hora certa.

Em processo penal, a citação por hora certa do réu que se oculte para não ser citado segue os procedimentos previstos no Código de Processo Civil, de modo que, caso o réu não compareça em juízo nem constitua advogado, ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz, se for o caso, determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes.