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É certo afirmar:

I. Todos os crimes cometidos pelos Prefeitos Municipais e por seus substitutos, previstos no Decreto-Lei n° 201/67, são dolosos, vale dizer, intencionais, porquanto o prefeito ou seu substituto busca de forma intencional o resultado, ou assume o risco de produzi-lo.

II. O porte de entorpecente para o uso próprio foi descriminalizado pela nova legislação antitóxico.

III. Os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais sujeitos ao julgamento pelo Poder Judiciário, dependem do pronunciamento da Câmara de Vereadores.

IV. Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato, se equipara ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Com base no disposto na Lei n.º 1.079/1950, no Decreto-lei n.º 201/1967 e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o seguinte item.

Inexiste crime de responsabilidade se o acusado, no momento do oferecimento da denúncia, não mais exerce o cargo que exercia quando cometeu ilícito previsto na Lei n.º 1.079/1950, mesmo que permaneça no exercício de outra função pública.

Com base no disposto na Lei n.º 1.079/1950, no Decreto-lei n.º 201/1967 e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o seguinte item.

O cometimento de crime de responsabilidade de prefeito consistente em deixar de cumprir ordem judicial individualizada e diretamente a ele dirigida depende da presença de dolo preordenado revelador de desprezo institucional para com a administração da justiça.

Com base no disposto na Lei n.º 1.079/1950, no Decreto-lei n.º 201/1967 e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o seguinte item.

É coautor de crime de responsabilidade praticado por prefeitos o vereador que se utiliza indevidamente de veículo do município cedido pelo prefeito e se envolve em sinistro, causando considerável prejuízo ao erário público.

No que concerne aos crimes em espécie, julgue o item seguinte.

É típica a conduta de prefeito municipal que se utiliza, indevidamente, de bens públicos em proveito próprio.