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De acordo com as disposições dos Decretos n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023, julgue o item subsequente, relativo a sistema de registro de preços e a convênios e instrumentos congêneres.


O acordo de cooperação técnica é o instrumento para a execução de ações de interesse recíproco e em mútua colaboração, a título gratuito, no qual o objeto e as condições da cooperação são previamente estabelecidos por órgão ou por entidade da administração pública federal.

De acordo com as disposições dos Decretos n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023, julgue o item subsequente, relativo a sistema de registro de preços e a convênios e instrumentos congêneres.


No caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens, é vedado o uso do sistema de registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem a indicação do total a ser adquirido.

Com base no Decreto n.º 11.531/2023, que dispõe sobre convênios e instrumentos congêneres, e no Decreto n.º 11.462/2023, que regulamenta o sistema de registro de preços, julgue o item a seguir.

É vedado o registro de preços para aquisição de alimentos perecíveis quando a indicação for limitada a unidades de contratação, sem especificação do total a ser adquirido.
Com base no Decreto n.º 11.531/2023, que dispõe sobre convênios e instrumentos congêneres, e no Decreto n.º 11.462/2023, que regulamenta o sistema de registro de preços, julgue o item a seguir.

Se não dispuserem de capacidade técnica e operacional para a celebração e o acompanhamento dos convênios, os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão contratar prestadores de serviços específicos para a realização de serviços auxiliares que sejam considerados atividades operacionais de apoio à decisão dos gestores responsáveis pelos convênios.