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De acordo com o Regimento Comum das Escolas Municipais de Educação Básica de Jundiaí (Decreto nº 33.518/2023), a Educação Infantil, destinada a crianças de 4 e 5 anos, deve ter turmas com no máximo 28 alunos no Grupo 5, e a matrícula para esta etapa é facultativa, visando o desenvolvimento afetivo e cognitivo.
O Decreto nº 33.518/2023, que aprova o Regimento Comum das Escolas Municipais de Educação Básica de Jundiaí, estabelece que o brincar é uma forma privilegiada de expressão e interação das crianças, sendo este um dos princípios fundamentais que norteiam a educação municipal.
Um professor recém-contratado para o Ensino Fundamental em uma escola municipal de Jundiaí, sob o regime do Decreto nº 33.518/2023, busca compreender os princípios que norteiam a educação básica no município. Ele sabe que a legislação municipal se alinha às diretrizes nacionais, mas deseja conhecer os preceitos específicos estabelecidos pelo regimento comum.